Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

ATENDIMENTO COMUNITÁRIO

O que é?

Atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Conforme a demanda

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Gabinete

Endereço: Praça Quincas Castro, 15 - Centro
Setor Responsável: Gabinete do Prefeito
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

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